- 22.Junho.2010
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- “Histórias de Amor num País sem Leis”. Esse é o título do livro da advogada
Sylvia Maria Mendonça do Amaral com lançamento marcado para
esta terça-feira (22/6), a partir das 19h, na Livraria Cultura do Market Place
Shopping Center (avenida Dr. Chucri Zaidan, 902 – Zona Sul da Capital paulista).
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- Sylvia Maria diz que pinta um retrato de como a homoafetividade é vista pelos
tribunais do país e promete revelar dramas reais de gente de carne e osso que
luta pelos seus direitos.
Especialista em Direito Homoafetivo, a autora da nova obra, que também
escreveu o “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”, traz
casos reais sobre união estável, partilha de bens na separação e herança, além
de adoção, inseminação artificial e registro de crianças em nome de casais do
mesmo sexo.
“O livro tem um capítulo dedicado à discriminação, que aponta como os
tribunais vêm reagindo frente a preconceito”, conta. Enquanto o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul é um inovador nesse tema, o TJ paulista ainda tem,
na maioria de suas decisões, uma postura conservadora sobre algumas matérias que
envolvem direitos de relações homoafetivas.
Um exemplo: parte da corte paulista ainda não reconhece a competência dos
juízes das Varas de Família e Sucessões para julgar pedido de reconhecimento e
dissolução de sociedade de união homoafetiva. Num recurso julgado recentemente
(Agravo de Instrumento), a 6ª Câmara de Direito Privado não aceitou pedido de
duas mulheres que pretendiam que o litígio fosse julgado numa Vara de Família. O
tribunal não aceitou e mandou distribuir o feito para uma das Varas Cíveis da
Capital.
A turma julgadora entendeu que a Constituição Federal estendeu a proteção da
família a toda e qualquer entidade familiar, além do casamento, estabelecendo
como pressuposto a diversidade de sexos. “Partindo desse pressuposto, bem de ver
que não existe regulamentação jurídica para a união homossexual, descabida,
pois, a discussão sobre eventual união na seara familiar”, afirmou o
desembargador Percival Nogueira em seu voto.
Com o objetivo de mostrar como as diferentes cortes do país têm analisado e
julgado questões relacionadas aos casais do mesmo sexo, a advogada Sylvia
Mendonça do Amaral desvenda um quadro revelador de como essa matéria ainda está
longe de construir uma jurisprudência sólida, apesar dos avanços dos últimos
anos.
A advogada ressalta que o livro pretende demonstrar que o Poder Judiciário no
Brasil hoje é o único dos poderes que assume a responsabilidade de determinar
regras quando o assunto é homossexualidade.
“Por falta de legislação específica, os homossexuais têm de buscar seus
direitos junto ao Judiciário. Os casos julgados demonstram quais podem ser as
expectativas quanto ao êxito dessas demandas e esclarecem que medidas podem ser
tomadas preventivamente, evitando futuras ações judiciais”, afirma.
Um ponto final sobre a celeuma pode ser dado pelo STF. A corte suprema do
país pode pode igualar direitos de casais gays com héteros. Uma ação de
reconhecimento da união homossexual e da igualdade de direitos para os casais
gays está para ser votada pelos ministros do Supremo.
Casais homossexuais têm conseguido benefícios na Justiça de vários Estados,
mas sem que o STF se pronuncie sobre esses casos. São sentenças e decisões em
que magistrados concedem direitos como igualdade para adoção, inclusão do
companheiro no plano de saúde ou pensão por morte de parceiro.
A provocação ao STF partiu de uma ação do governador do Rio de Janeiro,
Sergio Cabral (PMDB). É uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Nela, o chefe do Executivo pede ao Supremo que sejam estendidos para as uniões
homoafetivas os direitos das uniões estáveis.
A ação é de 2008 e voltada para os funcionários públicos estaduais do Rio de
Janeiro. A decisão do Supremo abrirá procedente para todo país.
Essa não é a primeira vez que o STF se vê diante da mesma matéria. Em 2006,
chegou ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela
Associação Parada do Orgulho Gay, que contestava a definição legal de união
estável entre homem e mulher pelo Código Civil.
A ação não chegou a ser julgada no mérito. Ela foi extinta pelo seu relator,
o ministro Celso de Mello, por razões técnicas. Mello indicou como instrumento
correto para tratar da questão uma Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental, e não uma ADI.
Na legislação brasileira, a diversidade de sexo é exigida para configurar
união estável. A Constituição Federal estabelece que "para efeito da proteção do
estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".
Já o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhece como entidade familiar a
união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública,
contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em nenhum momento a união entre homossexuais é citada.
No entanto, juizes e colegiados já concedem a casais homossexuais direitos em
relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o
parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso
de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho
(concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e
emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).
O ministro Celso de Mello, do STF, ao julgar um caso envolvendo direitos
homoafetivos, defendeu que posturas preconceituosas ou discriminatórias geram
grandes injustiças. “Descabe confundir questões jurídicas com questões de
caráter moral ou de conteúdo religioso”, disse o ministro. Para ele, a missão
fundamental da jurisprudência é desempenhar seu papel de agente transformador
dos estagnados conceitos da sociedade.
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