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Dentre as milhares de discussões em voga no Congresso
Nacional, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma das mais polêmicas que
espera, até hoje, a votação dos projetos de lei engavetados.
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- Anteriormente, somente o casamento era
reconhecido como entidade familiar e recebia proteção do Estado. Já com as
transformações sociais dos últimos anos, houve o reconhecimento das famílias
não instituídas pelo matrimônio, regularizando-se assim, a figura da união
estável entre homem e mulher e sua facilitação para a conversão em casamento.
Contudo, o novo Código Civil que entrou em vigor em 2002, já se encontra
defasado, por fechar os olhos a uma realidade tão comum em nossa sociedade: a
União Estável entre pessoas do mesmo sexo.
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- Diante disso, como não há um posicionamento legal tratando
desse assunto, mais e mais pessoas interessadas buscam, no Poder Judiciário, o
reconhecimento de sua união e seus efeitos.
- Neste sentido, mais uma Sentença foi proferida em Vara de
família no Rio Grande do Sul, onde o Juiz entendeu que, a União Estável e o
Casamento, nos moldes da legislação atual é um instituto passível para todas as
pessoas, independentemente da orientação sexual.
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- Na contestação ao reconhecimento das uniões homossexuais
requeridas judicialmente, o Ministério Público argumenta a dificuldade de
comprovação da existência do relacionamento e a falta de base legal.Sustenta
ainda, que o reconhecimento desse tipo de união implicaria
em reflexos preocupantes na sociedade.
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- Contradizendo a alegação preconceituosa do Ministério
Público, um número expressivo de estudiosos e antropólogos afirma que: mais de
um século de pesquisas, apontam que em diferentes culturas, não há qualquer evidência de que a idéia de ordem
social ou civilização viável dependa do casamento exclusivamente heterossexual.
- Assim, um número cada vez maior de processos visando o
reconhecimento das uniões homossexuais e, em conseqüência disso, um número cada
vez maior de vitórias judiciais, está pressionando a opinião pública e os
legisladores a regularizarem este tipo de unidade familiar.
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- Portanto, cabe ao casal gay buscar judicialmente seus
direitos, a fim de ter seu espaço e outras garantias, que já estão em vigor,
como: o direito à pensão por morte, o direito do visto de permanência ao
companheiro gay , entre outros.
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