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Com intuito de
proteger os entes queridos no momento da ausência, muita gente procura uma
seguradora ou até mesmo uma agência bancária, para formalizar algum seguro de
vida privado, garantindo assim o pagamento do prêmio àquele que fora designado
como beneficiário.
- Normalmente, no seguro de
vida, o segurado determina quem será o beneficiário na ocorrência de sua morte,
que na maioria das vezes elege os filhos, a esposa ou os pais.
- Entretanto, muitas
pessoas têm seguro de vida e nem sabem disso. Algumas empresas privadas e até o
funcionalismo público oferecem aos seus integrantes uma série de benefícios,
como plano médico, odontológico, e até mesmo um seguro de vida.
- Neste tipo de
seguro, geralmente os beneficiários não são estipulados, ficando a cargo da lei
determinar quem ira receber o prêmio no caso de falecimento do segurado.
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- Quando o
segurado não determina quem será o
beneficiário, o Código Civil determina que o prêmio será pago metade ao cônjuge
e o restante aos herdeiros do segurado. A partir daí, a interpretação dos
juristas amplia este rol alcançando o companheiro homossexual se comprovada a
união estável.
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- Esse
entendimento acompanha a determinação da Superintendência de Seguros Privados, onde o companheiro ou companheira
homossexual fica equiparado aos heterossexuais na condição de dependente
preferencial para o recebimento do seguro DPVAT em caso de morte.Para quem não
sabe, DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de vias Terrestres (carro, moto, caminhão, ônibus, etc) , criado
por lei, com a finalidade de amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o
território nacional.
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- A lei é sábia em prever a ausência de determinação
de beneficiário no contrato de seguro, instituindo assim, quem deve receber o
prêmio nesses casos. Contudo, pela ausência de uma legislação que proteja os
relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, há necessidade da comprovação da
união estável para fazer jus ao recebimento
do seguro.
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Homoafetivo
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