|
Prezados advogados. Meu nome é R.R., tenho 28 anos, sou homossexual ,
moro em São Paulo e nessa semana fui surpreendido com uma notificação remetida
pela síndica do meu prédio que adverte minha conduta sexual. Isso, porque às
vezes eu e meu namorado nos beijamos na sacada de meu apartamento e algumas
pessoas vêem. Vocês não acham que essa notificação é preconceituosa? Preciso
esconder ou tenho direito de beijar meu namorado aonde eu quiser?
Caro R.R.
Primeiramente, repisamos que a troca de afetos, mesmo em público, não é
crime, contudo deve-se respeitar os limites do bom senso, da moral e dos bons
costumes. Desde que essa troca de afeto não seja lasciva não há porque condenar
tal atitude. A livre expressão e manifestação de afetividade dos homossexuais,
sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos
heterossexuais, não dão mais pra serem encaradas como um desrespeito à
sociedade.
Muitas vezes os casais gay são obrigados a deparar com a falta de
educação e o desprezo de muitos que insistem em não enxergar o homossexual com
normalidade, passando por situações inusitadas, como essa que você nos relata,
onde a síndica te surpreende com uma notificação advertindo sua conduta sexual
na sacada de seu apartamento.
A
nossa Constituição Federal deixa claro o propósito de instituir um Estado
Democrático destinado a assegurar o bem estar de todos e a igualdade com valores
supremos de uma sociedade sem preconceitos.
Além
disso, a intimidade das pessoas, assim como sua vida privada, é inviolável o que
assegura o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua
violação.
Assim, se você se sentiu discriminado e, que a notificação enviada
contrariando sua conduta sexual foi preconceituosa, cabe-lhe o direito de
processar judicialmente o condomínio. Existem meios judiciais corretos na esfera
cível para proteger sua honra e pleitear o ressarcimento pelo prejuízo causado a
sua integridade moral .
Sabemos o quanto ainda uma manifestação de carinho e afeto entre um casal
gay pode causar estranheza àqueles que insistem em não enxergar essa realidade.
Independentemente da orientação sexual, dentro dos parâmetros da moral e do bom
senso, a demonstração de carinho é livre e não cabe mais ser impedida pelos os
olhares preconceituosos.
* Advogados
especialistas em Direito Homoafetivo 00 55 11- 3361.4543 e 00 55 11-
3337.5164 Envie suas dúvidas para contato@direitogay.com
|