-
|
-
|
|
|
Direitos
GLS::
|
|
|
GAY FORCE – Gays
nas forças Armadas
|
|
|
Por Leandro
Pereira da Silva e Heitor Barbi *
|
|
Na Grécia
antiga, onde as guerras eram travadas constantemente como uma necessidade para
a sobrevivência das civilizações, a homossexualidade era tida como prática
comum, sequer havia termo específico para designá-la.
- O filósofo
Sócrates acreditava no amor homossexual como a mais alta forma de inspiração
para homens pensantes e achava que o sexo heterossexual servia apenas para
produzir crianças.
- Nesta época o
exército grego encorajava o alistamento de casais homossexuais, acreditando que
dois amantes lutariam até a morte, lado a lado.
- A
homossexualidade na esfera militar é, sem dúvida, um tabu, algo que existe mas
que, normalmente, não se deseja tocar no assunto sob o argumento de que é fator
de indisciplina e desonra, para a carreira das armas.
- Atualmente,
nas forças armadas brasileiras não existe qualquer dispositivo legal que proíba
um homossexual de prestar serviço militar, havendo, até mesmo, decisões
judiciais a este respeito.
- Oficialmente,
O Código Penal Militar, em seu artigo 235, trata do assunto dispondo que:
"Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso,
homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar : Pena - detenção,
de 6 (seis) meses a 1 (um) ano".
- Entretanto,
podemos observar que não é o simples fato de ser homossexual que caracteriza a
prática deste crime, mas "praticar ou permitir o militar que com ele se
pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração
militar".
- A utilização
da palavra “homossexual” no texto da lei, assume nítida conotação
discriminatória, isto porque presume como crime a orientação sexual do militar.
Não se deve
negar o fato de que mesmo excluindo a palavra “homossexual”, deve permanecer a
ilicitude da prática de ato libidinoso no interior de área militar,
independente se hetero ou homossexual. O ato libidinoso em qualquer repartição
pública viola os princípios morais e éticos da administração devendo ser
punido.
- Todos nós
sabemos que existe um enorme preconceito contra os homossexuais nas Forças
Armadas e declarar-se homossexual pode ocasionar a dispensa do serviço militar.
Contudo não existem garantias nem regulamento explícito sobre isso. Quer dizer,
até mesmo um homossexual assumido poderá ser convocado. De qualquer forma, é
absolutamente ilegal a declaração sobre a orientação sexual em documento
oficial militar.
- Enfim, a nossa
Constituição proíbe a discriminação em virtude de origem, sexo, cor, idade. Em
quando se fala em discriminação sexual, entende-se aqui também a discriminação
em razão da orientação sexual. Dessa forma a lei busca tratar da mesma maneira
homens, mulheres e aqueles de orientação sexual diversa.
-
Envie suas dúvidas para direitogay@direitogay.com
- Para
maiores informações visite o site www.direitogay.com
- Fone para contato (11) 3337.5164
|
|
-
- Envie
esta página para alguém
-
|

|
|
|
 |
|
 | |
|