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 GAY FORCE – Gays nas forças Armadas

 

 Por Leandro Pereira da Silva e Heitor Barbi *

 


Na Grécia antiga, onde as guerras eram travadas constantemente como uma necessidade para a sobrevivência das civilizações, a homossexualidade era tida como prática comum, sequer havia termo específico para designá-la.
O filósofo Sócrates acreditava no amor homossexual como a mais alta forma de inspiração para homens pensantes e achava que o sexo heterossexual servia apenas para produzir crianças.
Nesta época o exército grego encorajava o alistamento de casais homossexuais, acreditando que dois amantes lutariam até a morte, lado a lado.
 
A homossexualidade na esfera militar é, sem dúvida, um tabu, algo que existe mas que, normalmente, não se deseja tocar no assunto sob o argumento de que é fator de indisciplina e desonra, para a carreira das armas.
Atualmente, nas forças armadas brasileiras não existe qualquer dispositivo legal que proíba um homossexual de prestar serviço militar, havendo, até mesmo, decisões judiciais a este respeito.
 
Oficialmente, O Código Penal Militar, em seu artigo 235, trata do assunto dispondo que: "Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar : Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano".
Entretanto, podemos observar que não é o simples fato de ser homossexual que caracteriza a prática deste crime, mas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar".
A utilização da palavra “homossexual” no texto da lei, assume nítida conotação discriminatória, isto porque presume como crime a orientação sexual do militar.
 
Não se deve negar o fato de que mesmo excluindo a palavra “homossexual”, deve permanecer a ilicitude da prática de ato libidinoso no interior de área militar, independente se hetero ou homossexual. O ato libidinoso em qualquer repartição pública viola os princípios morais e éticos da administração devendo ser punido.
Todos nós sabemos que existe um enorme preconceito contra os homossexuais nas Forças Armadas e declarar-se homossexual pode ocasionar a dispensa do serviço militar. Contudo não existem garantias nem regulamento explícito sobre isso. Quer dizer, até mesmo um homossexual assumido poderá ser convocado. De qualquer forma, é absolutamente ilegal a declaração sobre a orientação sexual em documento oficial militar.
Enfim, a nossa Constituição proíbe a discriminação em virtude de origem, sexo, cor, idade. Em quando se fala em discriminação sexual, entende-se aqui também a discriminação em razão da orientação sexual. Dessa forma a lei busca tratar da mesma maneira homens, mulheres e aqueles de orientação sexual diversa.
 
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