Direitos GLS::

 

 Se meu namorado morrer posso perder nosso apartamento?

 

 @Por Leandro Pereira da Silva e Heitor Barbi *

 

 
Meu nome é F.R., vivo com outro homem e juntos compramos o apartamento onde moramos, há quase 3 anos. Este imóvel está sendo comprado através de um financiamento que está em nome de meu namorado. A família dele não aceita nossa união. Por causa disso, tenho medo de ser expulso da nossa casa se acontecer alguma coisa com ele. Isto é possível?
 
Caro F. R.
Este seu receio de pensar que a família de seu namorado não irá reconhecer sua participação na construção do patrimônio, no caso de morte dele, é muito válido, principalmente, diante das histórias que ouvimos falar de injustiças por causa da deficiência na legislação específica quanto aos direitos homoafetivos.
 
Pela falta de regulamento específico que proteja as relações homossexuais, os casais buscam seus direitos através do reconhecimento de sua união estável.A partir desse reconhecimento, fica demonstrada a participação de ambos os conviventes na construção do patrimônio comum.
 
Isso porque, na união estável, o regime de bens é o da comunhão parcial, onde pertencerá a ambos os conviventes os bens adquiridos na constância do relacionamento.
 
Diante disso, é importante que os casais se preocupem em regularizar sua união, seja através de um Contrato de Parceria e Sociedade de Fato registrado em cartório, ou até mesmo pensar num testamento, onde é possível deixar clara a participação de cada um.
 
No seu caso, se você comprovar que efetivamente tem uma união com seu namorado e contribuiu com o financiamento de seu apartamento, a família dele terá grande dificuldade em tirar aquilo que é seu.
 
Esse dilema será enfrentado por muitos casais gays, que necessitam fazer prova constante de sua união e da participação mútua na compra de bens, enquanto nossos legisladores continuarem ignorando os anseios dessa fatia importante da nossa sociedade.
* Advogados especialistas em Direito Homoafetivo
fone para contato:  00 55 11- 3337.5164
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