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Meu nome é F.R., vivo com outro homem e
juntos compramos o apartamento onde moramos, há quase 3 anos. Este imóvel está
sendo comprado através de um financiamento que está em nome de meu namorado. A
família dele não aceita nossa união. Por causa disso, tenho medo de ser expulso
da nossa casa se acontecer alguma coisa com ele. Isto é possível?
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- Caro F. R.
- Este seu receio de pensar
que a família de seu namorado não irá reconhecer sua participação na construção
do patrimônio, no caso de morte dele, é muito válido, principalmente, diante
das histórias que ouvimos falar de injustiças por causa da deficiência na
legislação específica quanto aos direitos homoafetivos.
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- Pela falta de regulamento
específico que proteja as relações homossexuais, os casais buscam seus direitos
através do reconhecimento de sua união estável.A partir desse reconhecimento,
fica demonstrada a participação de ambos os conviventes na construção do patrimônio
comum.
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- Isso porque, na união
estável, o regime de bens é o da comunhão parcial, onde pertencerá a ambos os
conviventes os bens adquiridos na constância do relacionamento.
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- Diante disso, é importante que os casais se preocupem em
regularizar sua união, seja através de um Contrato de Parceria e Sociedade de
Fato registrado em cartório, ou até mesmo pensar num testamento, onde é
possível deixar clara a participação de cada um.
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- No seu caso, se você comprovar que efetivamente tem uma
união com seu namorado e contribuiu com o financiamento de seu apartamento, a
família dele terá grande dificuldade em tirar aquilo que é seu.
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- Esse dilema será enfrentado por muitos casais gays, que
necessitam fazer prova constante de sua união e da participação mútua na compra
de bens, enquanto nossos legisladores continuarem ignorando os anseios dessa
fatia importante da nossa sociedade.
- * Advogados especialistas em Direito
Homoafetivo
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