Direitos GLS::

 

Casal quer por no contrato de parceria os bens comprados há 15 anos

 

 @Por Leandro Pereira da Silva e Heitor Barbi *

 

Meu nome é R. B., há 15 anos moro com meu companheiro e nesse período que estamos juntos compramos alguns bens, entre eles carros e imóveis.
Ouvimos falar que o contrato de parceira é um meio de comprovarmos nossa união, inclusive os direitos que ambos possuem sobre o patrimônio construído.
Diante disso, vem a minha dúvida.: como ficam os bens que nós compramos juntos nesses 15 anos de união? Assinando hoje, esses bens podem fazer parte do contrato?
Prezado R.B.
Este contrato de parceira e sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo que vem sendo registrado em cartório, realmente, é um lastro para a comprovação da união existente entre você e seu companheiro. 
 
A partir da comprovação da união, o casal fará jus a outros direitos que já estão em vigor atualmente, por exemplo, pensão previdenciária, acompanhamento em hospitais e até mesmo a partilha dos bens.
 
Além disso, o contrato formaliza o esforço comum na construção do patrimônio do casal, podendo determinar a parcela de participação que cada um teve neste patrimônio.
 
O casal poderá inclusive, se lhe for conveniente, dispor uma cláusula no contrato versando sobre os bens adquiridos anteriormente a sua assinatura. Ou seja, os direitos que o contrato protege podem retroagir desde o início da construção do patrimônio comum. Assim, os bens que vocês adquiriram nesses 15 anos de união poderão ser incluídos numa cláusula que trata do acervo comum do casal.
 
Enquanto a nossa legislação não regula diretamente a união entre pessoas do mesmo sexo e seu regime de bens, o contrato é um dos meios paralelos capazes de proteger os interesses e os bens do casal homossexual.
* Advogados especialistas em Direito Homoafetivo
fone para contato:  00 55 11- 3337.5164
Para maiores informações visite  o site www.direitogay.com ou envie suas dúvidas para contato@direitogay.com
 

 

 
Envie esta página para alguém

 

 

 

 

 
© Copyright, 2001-200 - FAROFA DIGITAL® Todos os Direitos Reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Serviço FAROFA DIGITAL.com.br. Respeite a lei dos Direitos Autorais.
.Site desenvolvido por 3D Imagens® Melhor visualizado em 800 x600