Meu nome é R. B., há 15 anos moro com meu companheiro e
nesse período que estamos juntos compramos alguns bens, entre eles carros e
imóveis.
- Ouvimos falar que o contrato de parceira é um meio de
comprovarmos nossa união, inclusive os direitos que ambos possuem sobre o
patrimônio construído.
- Diante disso,
vem a minha dúvida.: como ficam os bens que nós compramos juntos nesses 15 anos
de união? Assinando hoje, esses bens podem fazer parte do contrato?
-
- Prezado R.B.
- Este contrato de
parceira e sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo que vem sendo
registrado em cartório, realmente, é um lastro para a comprovação da união
existente entre você e seu companheiro.
-
- A partir da
comprovação da união, o casal fará jus a outros direitos que já estão em vigor
atualmente, por exemplo, pensão previdenciária, acompanhamento em hospitais e
até mesmo a partilha dos bens.
-
- Além disso, o
contrato formaliza o esforço comum na construção do patrimônio do casal,
podendo determinar a parcela de participação que cada um teve neste patrimônio.
-
- O casal poderá inclusive, se lhe for conveniente, dispor
uma cláusula no contrato versando sobre os bens adquiridos anteriormente a sua
assinatura. Ou seja, os direitos que o contrato protege podem retroagir desde o
início da construção do patrimônio comum. Assim, os bens que vocês adquiriram
nesses 15 anos de união poderão ser incluídos numa cláusula que trata do acervo
comum do casal.
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- Enquanto a nossa legislação não regula diretamente a
união entre pessoas do mesmo sexo e seu regime de bens, o contrato é um dos
meios paralelos capazes de proteger os interesses e os bens do casal
homossexual.
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