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26
de Agosto de 2010
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- O casal homossexual Toni Reis, 46 anos, e David Harrad, 51 anos, comemora uma
vitória na luta pelo direito de adotar uma criança – processo que se estende na
Justiça há cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso
extraordinário do Ministério Público (MP) do Paraná, que tentava impedir a
adoção. Com a posição do STF, publicada anteontem no Diário de Justiça, fica
valendo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), tomada em março de
2009, que concedeu ao casal de Curitiba a liberdade para adotar uma criança, sem
restrições de sexo e idade.
De acordo com a advogada do casal, Gianna Carla Andreatta, o recurso do MP
foi negado porque tratava de um assunto que não havia sido debatido nas outras
esferas judiciais. A ação do MP teve como base o artigo 226 da Constituição
Federal, que não prevê a união civil estável entre pessoas do mesmo sexo.
Para Toni Reis, que é professor e presidente da Associação Brasileira de
Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (ABGLT), a decisão do STF representa um
alívio e mostra o quanto o Judiciário e a sociedade estão evoluindo. “Nos tempos
atuais, não há mais tempo para discriminação e preconceito. Nós não queremos
destruir a família de ninguém, apenas queremos constituir a nossa. A Justiça
está de parabéns”, diz. Segundo o tradutor David Harrad, o próximo passo é a
adoção. “Agora eu vou realizar o meu sonho de ter um filho. Vamos começar o
processo de adoção”, comemora.
À decisão do STF ainda cabe novo recurso do MP. Contudo, questionado sobre o
processo, o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior
Neto, respondeu, por meio de nota, que “o posicionamento atual do Ministério
Público do Paraná é reconhecer a possibilidade, sem qualquer discriminação, da
adoção por casal homoafetivo”.
Batalha
Casados há 21 anos, Toni e David iniciaram o processo para poderem adotar em
2005, na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba. Dois anos depois, a
Justiça concedeu uma sentença favorável à adoção conjunta, mas com as ressalvas
de que a criança teria de ser do sexo feminino e ter mais de 10 anos de idade.
Alegando que a decisão era discriminatória, o casal recorreu da sentença. Em
2009, o TJ do Paraná decidiu, por unanimidade, que as restrições quanto ao sexo
e à idade, em razão da orientação sexual dos adotantes, eram inadmissíveis e sem
qualquer fundamento legal. |