- 27.02.2010
Autor de livro que fala sobre suposta “maldição” sobre o homossexualismo,
conforme a sua doutrina religiosa, foi processado por danos morais coletivos. As
providências pedidas na ação seriam o recolhimento de todos os exemplares do
livro, não realizar mais a publicação e divulgação além de condenar ao pagamento
de indenização por se referir aos homossexuais com preconceito, falando de uma
maldição divina e uma morte trágica os aguardando, o qual poderia incitar também
a violência contra o grupo.
Analisado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, o conflito foi julgado
na quinta-feira (25) e o autor não foi condenado, ele argumentou que, conforme a
Constituição Federal, “ninguém poderá ser privado de direitos por motivos de
crença religiosa e ainda, de liberdade de informação”. O título do livro é “A
Maldição de Deus sobre o Homossexual: O Homossexual precisa conhecer a maldição
divina que está sobre ele”.
Conforme o autor do livro, a obra compila trechos da Bíblia sobre o
homossexualismo, além de artigos da imprensa e tem apenas a intenção de
evangelizar e converter o homossexual, Ele diz, ainda, que o livro “não incita o
fanatismo religioso, com a prática de homicídios contra homossexuais”.
A Defensoria Pública recorreu da decisão, a fim de aumentar a indenização
para o valor de R$ 20 mil.
Nos autos do processo há um termo de compromisso firmado entre o apelante e o
Ministério Público Estadual. No documento o autor autoriza que 289 exemplares do
livro sejam destruídos, explicando que não oferece a totalidade, pois já vendeu
os outros exemplares. Ele também se comprometeu a não mais fazer nova publicação
do livro, de trechos ou partes de seu conteúdo.
Um ponto incoerente, conforme o que apontou o desembargador Vladimir Abreu da
Silva, relator do caso. Pois o apelante, autor do livro, alegou não haver
nenhuma irregularidade em sua publicação, no entanto, aceitou retirar os
exemplares de circulação. Então, com o destino das publicações já definido,
ainda teve de ser analisada a questão do dano moral.
O autor sustentou que não havia opiniões pessoais, apenas transcrições
bíblicas e da imprensa. Porém, o desembargador percebeu que as transcrições de
alguns veículos vinham seguidas de conclusões pessoais, e até uso de termos
pejorativos. “As conclusões do autor decorrem, naturalmente, de sua
convicção religiosa, externando a interpretação que dá aos textos bíblicos”,
afirma o desembargador, conforme o site do Tribunal de Justiça. Ele completa
dizendo que “religião é um assunto polêmico que causa muitas discussões entre
religiosos de diversas vertentes, pois cada um adota sua crença e, por vezes, o
que diverge se ofende com a verdade do outro; entretanto, este fato, por si só,
não gera o dano moral”.
Para o auxiliar de escritório Edipo Bartimann, de 21 anos, “Deus nos criou
como sua imagem e semelhança, e independente de nossa opção sexual ele nos
aceita da forma que somos”, ele é homossexual e acredita que um livro como esse
pode incitar o preconceito. “O povo já tem dentro de si o preconceito e
violência contra os homossexuais, isso só vai aumentar mais ainda”, disse
Édipo.
- O recurso da Defensoria Pública para o aumento da indenização não foi aceito,
o autor do livro foi livrado, por unanimidade, da condenação ao pagamento por
dano moral, e a sentença foi mantida.
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- Com
informações de Ana Maria Assis do Capital News
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